Edmund Burke
REFLEXÕES SOBRE A REVOLUÇÃO FRANCESA
Trecho extraído da edição da Editora UnB, Brasília, 1982 (pp. 89-92):
SOBRE OS VERDADEIROS DIREITOS DO HOMEM
Longe estou de negar em teoria a existência dos verdadeiros direitos do homem, da mesma forma que meu coração está distante de recusa-la na prática (se, no caso, me fosse facultado o poder de dar ou negar). Ao reprovar suas falsas pretensões ao direito, não tenciono prejudicar os direitos reais, justamente aqueles que eles destruíram completamente tendo em vista os seus pretensos direitos. Se a sociedade civil foi criada para o beneficio do homem, todas as vantagens para a qual ela foi criada tornam-se direitos. Trata-se de uma instituição beneficente; e a própria lei é a beneficência regulamentada. Os homens têm o direito à justiça de seus irmãos, ocupem estas funções políticas ou ordinárias. Têm o direito aos frutos de sua indústria: e aos meios de tornar sua indústria frutífera. Têm o direito às aquisições de seus pais; à nutrição e ao progresso de seus filhos; à instrução em vida, e ao consolo na hora da morte. Tudo o que cada homem individualmente pode fazer, sem lesar os outros, ele tem o direito de realizar; e ele tem também direito a uma justa porção de tudo o que a sociedade, mediante as combinações de sua aptidão e de sua força, pode fazer em seu favor. Nessa associação, todos os homens têm direitos iguais, mas não às mesmas coisas. Aquele que subscrever cinco shillings em uma sociedade tem direito à renda dos cinco shillings, da mesma forma que aquele que empregar quinhentas libras esterlinas tem direito proporcional à quantia aplicada. Contudo, ele não tem direito ao dividendo igual do produto do capital conjunto; e no que concerne à participação no poder, autoridade e direção que cada indivíduo deve ter nos assuntos do Estado, nego-lhe a faculdade de estar entre os direitos originais diretos do homem na sociedade — pois me ocupo do homem social e de nenhum outro. Trata-se de algo a ser regulamentado pela convenção.
Se a sociedade civil é o produto da convenção, essa convenção deve ser sua lei; deve ter a capacidade de limitar e de modificar todas as Constituições por ela formadas. Todas as espécies de poder legislativo, judiciário e executivo são suas criaturas. Não têm existência em outro estado de coisas; e como pode o homem reivindicar, em nome das convenções da sociedade civil, direitos cuja existência é questionável? Direitos que são absolutamente incompatíveis com a própria sociedade civil? Uma das primeiras razões de ser da sociedade civil, e que se tornou uma de suas regras principais, é a de que nenhum homem pode ser juiz de sua própria causa. Por isso, cada um dos membros da sociedade renunciou ao primeiro direito fundamental do indivíduo isolado, isto é, o de julgar por si mesmo e o de defender sua própria causa. Abdicou do direito de governar-se a si próprio. Abandonou, inclusive, em grande medida, o direito à autodefesa, a primeira lei da natureza. O homem não pode gozar ao mesmo tempo dos direitos da sociedade civil e dos que teria se vivesse isolado. A fim de obter justiça, desiste do direito de determinar quais de seus pontos se lhe configuram os mais essenciais. A fim de assegurar alguma liberdade, entrega-a inteira em confiança à sociedade.
O Governo não foi criado em virtude dos direitos naturais, que podem existir e em verdade existem independentemente dele; e que com bem clareza e em grau infinitamente superior de perfeição abstrata — perfeição esta que precisamente se torna seu defeito prático. Tendo-se direito a tudo, quer-se tudo. O Governo é uma invenção da sabedoria humana para atender às necessidades humanas. Os homens têm o direito a que essas necessidades lhes sejam satisfeitas por meio daquela sabedoria. Conta-se, entre elas, na sociedade civil, a necessidade de que se exerça suficiente constrangimento sobre as paixões. A sociedade exige não apenas que as paixões dos indivíduos sejam dominadas, mas também, que, mesmo na massa e no conjunto bem como nos indivíduos, as inclinações dos homens sejam freqüentemente contrariadas, sua vontade controlada, e suas paixões reprimidas. Isso apenas pode ser obtido através de um poder independente dos indivíduos; e, no exercício de suas funções, não sujeitos à vontade e às paixões, as quais, pelo contrário, eles têm o dever de restringir e subjugar. Nesse sentido, os direitos dos homens compreendem tanto suas liberdades quanto as restrições que lhes são impostas. Contudo, como as liberdades e as restrições variam conforme os tempos e as circunstâncias e admitem infinitas modificações, elas não podem ser fixadas mediante o estabelecimento de algum principio abstrato; e torna-se absolutamente leviano discuti-las tendo por base tal princípio.
A partir do momento em que se tira algo dos plenos direitos do homem de governar-se a si próprio e se admite uma limitação artificial e positiva sobre esses direitos, toda a organização governamental se torna uma questão de conveniência. É isso que faz da Constituição de um Estado e da devida distribuição de seus poderes uma tarefa das mais delicadas e complexas. Requer um profundo conhecimento da natureza e das necessidades humanas, bem como das coisas que podem facilitar ou obstruir a consecução dos vários objetivos a serem perseguidos através do mecanismo das instituições civis. O Estado deve possuir reservas para sua força e remédios para seus males, De que adianta discutir o direito abstrato do homem à alimentação ou aos medicamentos? A questão coloca-se em encontrar o método pelo qual se deve fornecê-la ou ministrá-los. Nessa deliberação, aconselharei sempre a que busquem a ajuda de um agricultor ou de um médico, e não a de um professor de metafísica.
DE COMO A CIÊNCIA DA FILOSOFIA É EXPERLMENTAL E EXIGE MAIS EXPERIÊNCIA DO QUE AQUELA QUE O HOMEM PODE ADQUIRIR EM VIDA.
A ciência de construir o bem-estar da nação, ou de renová-lo, ou de reformá-lo, não se aprende como qualquer outra ciência experimental, a priori. Nem tampouco uma curta experiência poderá instruir-nos sobre essa ciência prática; porque os efeitos reais das causas morais nem sempre são imediatos. Acontece freqüentemente que algo, que a princípio nos parece prejudicial, produz, a longo prazo, excelentes resultados; e sua excelência pode resultar precisamente dos maus efeitos ocasionados no início. A recíproca também é verdadeira: esquemas plausíveis, com começos satisfatórios, chegam, muitas vezes, a resultados vergonhosos e lamentáveis. Há usualmente, nos Estados, causas obscuras e quase latentes, coisas que a princípio parecem de pouca importância ou momentâneas, das quais dependem, entretanto, uma parte muito grande de sua prosperidade ou adversidade. Sendo, portanto, a ciência do governo, tão prática em si mesma e dirigida para a solução de questões igualmente práticas, uma ciência que requer experiência, — ainda mais experiência do que aquela que um indivíduo pode adquirir durante a vida, não importa sua sagacidade ou capacidade de observação,— é com infinita precaução que se deve aventurar a derrubar um edifício que vem, há séculos, respondendo toleravelmente bem aos propósitos da sociedade, ou a construí-lo novamente sem ter à vista modelos e moldes cuja utilidade tenha sido comprovada.
DE COMO OS DIREITOS DOS HOMENS SÃO INCOMPATÍVEIS COM A IDEIA DE SOCIEDADE.
Esses direitos metafísicos, ao penetrarem na vida prática como raios de luz atravessando um meio denso, são desviados, pelas leis da natureza, de sua linha reta. Sem dúvida, na imensa e complicada massa de paixões e preocupações humanas, os direitos primitivos do homem experimentam tal variedade de refrações e reflexos, que se torna absurdo discuti-los como se continuassem na simplicidade de sua direção original. A natureza do homem é complicada; os objetivos da sociedade são da maior complexidade possível; logo, quaisquer disposição e direção simples de poder não podem adequar-se nem à natureza do homem, nem à qualidade dos negócios que trata. Quando percebo a simplicidade das invenções que criam, para o orgulho de seus idealizadores, novas constituições políticas, não consigo decidir-me quanto a considerar seus autores grosseiramente ignorantes do negócio ou totalmente negligentes em seu dever. Os governos simples encontram-se fundamentalmente defeituosos. Se se tivesse de contemplar a sociedade por um único ponto de vista, todas essas formas simples de constituição de um Estado pareceriam infinitamente cativantes. De fato, cada uma delas responderia à sua finalidade específica de uma maneira bem mais perfeita do que um sistema mais complicado seria capaz de atender a seus propósitos complexos. É preferível, todavia, prover imperfeita e anormalmente ao conjunto do que regulamentar algumas partes com a completa exatidão e totalmente negligenciar outras ou comprometê-las talvez gravemente pelo excesso de cuidado concedido a uma questão privilegiada.
Os direitos que esses teóricos da Constituição pretendem obter são todos absolutos: em que pese sua verdade metafísica, são moral e politicamente falsos. Os direitos do homem encontram-se em uma espécie de meio-caminho, impossível de ser definido, mas que se pode, contudo, discernir. Os direitos dos homens nos diferentes governos compreendem suas vantagens, as quais são contrabalançadas pelo equilíbrio entre as diversas formas de bem, algumas vezes entre o bem e o mal; e, vezes ainda, entre o mal e o mal. A razão política é computadora: ela moral, e não metafísica ou matematicamente, soma, subtrai, multiplica e divide as verdadeiras quantidades morais.
Os teóricos de que falo confundem quase sempre sofisticadamente o direito do povo com seu poder. Sempre que motivado a agir, o corpo de uma comunidade não encontra resistência efetiva alguma; mas até que seu poder e seu direito se igualem, a comunidade não possui direitos incompatíveis com as virtudes, a primeira das quais é a prudência. Os homens não têm direito ao irracional, ou ao que não os beneficia, muito embora um escritor jocoso tenha dito: Liceat periree pectis. Quando ouço contar que um poeta atirou-se a sangue frio dentro das chamas de um vulcão, Ardentem frigidus Aetnam insiluit, considero tal gracejo mais como uma licença poética injustificável do que como urna das franquias do Parnaso. Não importa fosse ele um poeta, um padre ou um político que escolhesse exercer tal direito: pensamentos mais sábios, porque mais caridosos, levar-me-iam antes a tentar salvá-lo do que a conservar suas sandálias de bronze como monumento à sua loucura.
DO PERIGO DE SE MANTER NO ESPÍRITO IDÉIAS REVOLUCIONARIAS
Ao discursar sobre o aniversário da Revolução (se é que os homens não se enver-gonham de seu curso atual), esse tipo de sermão ao qual me refiro inúmeras vezes nestas reflexões trai muitos de seus princípios e priva os homens dos benefícios da Revolução que comemoram. Confesso-lhe, senhor, nunca gostei desse modo continuado de falar em oposição e revolução, nem da prática de fazer do remédio extremo da Constituição seu pão diário. Tal prática confere a sociedade hábitos perigosamente enfermos: é como tomar doses periódicas de mercúrio sublimado, ou engolir continuamente essência de cantáridas a fim de estimular nosso amor à liberdade.
A intemperança no uso de remédios, uma vez tornada habitual, relaxa e esgota, pelo uso vulgar e prostituído, a fonte do espírito de liberdade que deveria ser exercida apenas nas grandes ocasiões. Foi durante a época da mais paciente servidão romana que os temas de tiranicídio se tornaram os exercícios ordinários dos escolares — cum perimit saevos classis numerosa tyrannos. No estado natural das coisas, essa intemperança produz, num país como o nosso, os piores efeitos, mesmo que seja pela causa daquela liberdade que é abusada pela licenciosidade das especulações extravagantes. Quase todos os republicanos bem educados de minha época tornaram-se, em pouco tempo, os mais decididos e safados cidadãos e deixaram a oposição monótona, moderada, porém prática para aqueles dentre nós que, no orgulho e na intoxicação de suas teorias, anteriormente eles desprezavam e não consideravam muito melhores do que meros Tories. A hipocrisia, sem dúvida, deleita-se nas mais sublimes especulações; pois, sem ter intenções de transformar a teoria em prática, não lhe custa torná-las magnificentes. Mas, mesmo nos casos em que se suspeita nessas especulações bombásticas mais leviandade que fraude, obtém-se os mesmos resultados finais. Esses professores, não tendo como aplicar seus princípios extremos a casos que carecem apenas de uma oposição qualificada, ou pode-se dizer, civil e legal, não lhes opõem oposição alguma. Trata-se, com eles, de uma guerra ou de uma revolução, ou então de nada. Ao encontrar seus esquemas políticos não adaptáveis ao estado do mundo em que vivem, chegam, com freqüência, a considerar levianamente todos os princípios públicos; e estão prontos a sacrificar por um interesse deveras vulgar o que julgam ser de um valor trivial. Existem, contudo, alguns de natureza mais constante e perseverante; mas estes são políticos ambiciosos fora do Parlamento, pouco dispostos a abandonar seus projetos favoritos. Têm constantemente em vista alguma mudança na Igreja ou no Estado, ou em ambos. Nesse sentido, são sempre maus cidadãos e péssimas conexões, em que não se pode absolutamente confiar. Pois, dando um valor infinito aos seus desígnios e considerando completamente insignificante a composição real de um Estado, eles lhe são, na melhor das hipóteses, indiferentes. Incapazes de ver mérito na boa administração dos assuntos públicos, ou falta na viciosa, regozijam-se antes com a última, por achá-la mais propicia à revolução. Inaptos a perceber mérito ou demérito em qualquer homem, em qualquer ação, ou em qualquer princípio político que não estejam relacionados com a consecução ou com o adiantamento de seu desejo de mudança, sustentam, num dia, os privilégios mais violentos e abusivos e, no seguinte, as mais insensatas idéias democráticas de liberdade, passando de um extremo ao outro sem a menor consideração a causas, pessoas ou partidos.
A França está passando agora pela crise da revolução e pela mudança da forma de governo - o Senhor não pode, portanto, ver o caráter dos homens exatamente da forma que o vemos neste país. Aqui é militante; aí triunfante; e o senhor bem sabe como ele pode agir quando sua força corresponde a seus desejos. Não pretendo limitar estas observações a qualquer categoria de homens em particular — Não! Longe disso. Recuso-me tanto a cometer essa injustiça quanto a privar com aqueles que professam princípios extremosos; os quais, sob o nome de religião, nada ensinam além de política insensata e perigosa. O pior desses discursos revolucionários é que eles endurecem e insensibilizam os corações, de modo a prepará-los para os golpes desesperados que são usados apenas nas ocasiões extremas. Mas, como tais oportunidades podem nunca ocorrer, a mente recebe uma nódoa gratuita; e os sentimentos morais não se abalam quando a depravação não serve a propósito político algum. Essa espécie de gente está tão enlevada por suas teorias sobre os direitos do homem, que se esqueceu completamente de sua natureza. Sem abrir um novo caminho à compreensão, conseguiram bloquear todos aqueles que conduzem ao coração. Perverteram em si mesmos, e naqueles que os seguem, todos os sentimentos nobres do coração.
Sobre Burke consulte também (pp. 13-45):
Boa noite Professor, desculpe mas não prestei atenção na última aula sobre quais as partes do livro do Burke que devemos resenhar. Pode comentar por aqui?
ResponderExcluirLink para o Habbermas https://mega.nz/#!S89GQIQI!M8K1FjkdH-29UWy3OdlUscAFb7G69gVX3dZgUhDK0S0
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